CIPA + A - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Prevenção de Assédio

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

O que é?

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes serve para combinar o trabalho com a prevenção de acidentes e promoção da saúde.
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.

Para que serve a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que serve para investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores.

A CIPA também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram normas de segurança e prevenção.

As atribuições da CIPA são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da Norma Regulamentadora NR 05.

Membros da CIPA

Qual o objetivo da CIPA?

Conforme a norma regulamentadora NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm como objetivo formar uma parceria entre funcionários e empresa para que de uma forma dinâmica e funcional haja um diálogo para a conscientização da prevenção de acidentes e promoção da saúde.

Simplificando, o principal objetivo da CIPA é preservar a integridade física dos funcionários através de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho.